Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo I | Page 8

Alexandre Herculano
lei do Linch. Puro plagio. Inventou-a em Portugal a soberania popular. Havia uma differen?a. Na America a plebe prende, julga, condemna á morte e executa; em Portugal o direito divino reservara para si o tribunal excepcional e o privilegio do cadafalso. Modesta no exercicio do supremo poder, a soberania popular limitou-se á pris?o, ao espancamento, á multa, elevada, quando occorria, até o confisco. Se o incendio, o estupro, o assassinio se ingeriam ás vezes nesses actos judiciaes, era por simples casualidade. Manchas, tem-nas o sol. O mercador, o artista, o industrial, o professor, o proprietario urbano e o rural, o homem de letras, o cultivador, o capitalista, todas as desigualdades sociaes, todos esses attentados vivos contra a perfeita igualdade democratica conservaram por muito tempo dolorosas lembran?as do amplexo das duas soberanias.
O liberalismo, que durante a contenda fora um pouco aspero para com a democracia, mais de uma vez tambem, empregara sacrilegamente a prancha do sabre e a coronha da espingarda para cohibir o excesso de zêlo administrativo e judicial da soberania popular. A brutalidade do liberalismo obrigara esta a abdicar após a abdica??o da soberania de direito divino. Os dogmas, pois, em que se estribava a constitui??o de 1822, e contra os quaes protestava a historia, ainda palpitante, dos ultimos annos, eram inefficazes, porque os tornava impotentes a heterodoxia das consciencias. Duvido de que nesses rudes tempos de positivismo liberal elles obtivessem uma só convers?o sincera.
O amor do real e do evidente era um dos grandes defeitos dos homens de ent?o. O cartismo argumentava: ?Que nos importa, dizia, d'onde veio a Carta? A quest?o é se ella consagra a liberdade humana e a cérca de garantias. é deficiente? é defeituosa? Esperemos que a raz?o publica, a torrente da opini?o force os poderes do estado a completá-la, a corrigi-la. A opini?o illustrada largamente preponderante é irresistivel nos governos livres. O que n?o é irresistivel é a opini?o de alguns ou de muitos que benevolamente se encarregam de interpretar pelo proprio voto o voto commum, o voto dos que têem capacidade para o dar.--?N?o se reputaria louco, accrescentava o cartismo, o representante de uma familia outr'ora opulenta, mas reduzida á miseria por espolia??o remota, que, ao vir, por impulso espontaneo, o descendente do espoliador restituir-lhe os bens extorquidos, repellisse aquelle acto de nobreza e virtude, achando desar recuperá-los pacificamente? E se tal desar existiu; se a outorga da Carta e a tacita acceita??o do paiz n?o podiam, aos olhos da metaphysica politica, elevá-la á altura de um pacto social, os immensos sacrificios que o restaurá-la, depois de abolida, custou á parte mais illustrada, mais rica, mais activa e laboriosa da na??o, ás for?as vivas da sociedade, e as torrentes de sangue e de lagrymas que serviram de sacro encausto á assignatura do paiz n?o valeriam bem o plebiscito da maioria inintelligente, o plebiscito daquellas classes inferiores que pelejaram até o ultimo extremo, sen?o com valor, de certo com ferocidade, para conservar essa monstruosa e horrivel soberania que a servid?o lhes trouxera?
Tem passado trinta annos depois daquella epocha; as paix?es tempestuosas de ent?o fizeram silencio, e o cartismo e o septembrismo s?o dous cadaveres sepultados no cemiterio da historia. O auctor da Voz do Propheta contempla t?o placidameute o seu opusculo como se m?o extranha o houvera escripto. A experiencia e os desenganos fazem-no sorrir daquellas coleras, daquellas hyperboles dos vinte e seis annos. Quantos erros, quantas ignorancias em muitas das suas opini?es desse tempo! E todavia, ainda os sentimentos que inspiravam o cartismo no seu ber?o lhe parecem nobres e elevados, as doutrinas que constituiam a sua essencia solidas e justas. é innegavel que o credo democratico, em que os adversarios se estribavam, tem desde essa epocha adquirido numerosos sectarios. O velho liberalismo passa de moda. O dogma da soberania popular, proclamado como supremo direito, substitue o unico direito absoluto que elle reconhecia, a liberdade e os fóros individuaes. Isso passou: agora a igualdade civil, que era um consectario do dogma liberal, transfere-se para o mundo politico, e um nivel imaginario passa theoricamente por cima de todas as desigualdades humanas, perpetuas, indestructiveis. A paix?o da liberdade esmorece, porque a absorve e transforma a da igualdade, a mais forte, a quasi unica paix?o da democracia. E a igualdade democratica, onde chega a predominar, caminha mais ou menos rapida, mas sem desvio, para a sua derradeira consequencia, a annulla??o do individuo diante do estado, manifestada por uma das duas formulas, o despotismo das multid?es, ou o despotismo dos cesares do plebiscito.
O partido cartista tinha por si as grandes e recentes recorda??es, a consistencia politica, os bons principios que representava, e, sobretudo, o sensato e practico das theorias que predominavam entre os seus membros. Mas a eiva moral quasi que lhe come?ou no ber?o. O seu primeiro erro foi adoptar por chefes os homens eminentes
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