allusões ás occorrencias
parlamentares e o primeiro na inserção em obediencia á ordem
chronologica. Posto que nesta noticia deixemos para o leitor a detida
apreciação dos trabalhos que vamos apontando e dos profundos
pensamentos philosophicos que os abrilhantam e ligam como élos da
mesma cadeia, convem notar que A. Herculano defendia neste opusculo
a ameaçada eschola pelo que ella podia concorrer, independentemente
de outras funcções, para a instituição das escholas destinadas a
derramar o ensino geral superior, definido nos artigos do
Constitucional, e por isso mesmo dissémos a princípio que o assumpto
dominante destes estudos era a instrucção popular, admittida a
amplitude que o escriptor lhe attribuia.
A escola polytechnica ainda foi objecto de novas solicitudes de A.
Herculano dous annos depois delle a defender na camara. Parecendo
que tambem as cousas além das pessoas se conspiravam contra ella, um
incendio viera destruir-lhe o edificio e o material de ensino,
contrariedade sobre modo grave, attenta a míngua dos recursos
pecuniarios do estado. Succedia, porém, andar a esse tempo em
projecto erigir-se por meio de subscripção pública uma estátua a D.
Pedro IV, circumstancia que o nosso escriptor aproveitou para advogar
calorosamente em uma série de notaveis artigos publicados na Revista
Universal Lisbonense, a idéa de que, emvez de estátua, fórma
monumental herdada de eras pagans, o monumento ao glorioso
caudilho das nossas líberdades fosse aquella eschola restaurada.
Verdadeiros modêlos de erudição e dialectica servem estes artigos de
fecho ao presente tomo, onde pelo assumpto de que tractam tinham o
seu logar marcado. O monumento-estátua triumphou, mas A.
Herculano tornara moralmente impossivel que a eschola fosse lançada
ao olvido, a tal ponto que ella foi restaurada antes daquelle ser erguido,
vindo a justificar pela brilhante situação que depois conquistou, as
campanhas era que o eminente publicista tanto se empenhara para
encarecê-la no espirito público.
O exame das sessões parlamentares de 1840 a 1841, ainda abstrahindo
das restricções de liberdade que limitaram a vida constitucional do país,
acubertando-se com aspirações ordeiras, e das investidas contra o
progresso de instituições de ensino, offerece-nos seguras provas de que
no governo e na maioria da camara havia não poucos espiritos mais
hostis que favoraveis ás melhores conquistas da revolução liberal,
affrontando até o credo politico de que ambas as entidades se
apregoavam sustentáculos, como se patenteia nas tentativas a que nos
vamos referir, embora estas não alcançassem immediato triumpho.
Com effeito, alguns deputados da maioria firmavam com os seus
nomes uma proposta tributária em cujo preambulo se dizia que um dos
grandes erros da primeira dictadura fôra acabar com os tributos que os
povos desde séculos pagavam sem reluctancia. Os proponentes
reputavam, pois, acervo de grandes erros as leis daquella dictadura, e
proferiam esta sentença condemnatoria como se ella houvesse passado
em julgado, como se exprimisse uma verdade que já ninguem ousasse
contestar. Por sua parte o ministerio parecia abundar nas mesmas idéas,
porquanto apresentara á camara um projecto nada menos que tendente a
annullar o memoravel decreto de 13 d'agosto de 1832 sobre foraes. E
assim se ameaçavam em pleno parlamento e á sombra da bandeira
cartista as tradições com que mais deviam gloriar-se os que ostentavam
de leaes servidores dessa bandeira.
Contra taes tendencias que pareciam inspiradas pelo absolutismo, se lê
no opusculo ácerca da eschola polytechnica uma vehemente apóstrophe
de A. Herculano, havendo este já exaltado anteriormente a excellencia
das leis de D. Pedro em artigos publicados na primeira folha da
opposição cartista. Mas o leitor tem no presente tomo um trabalho
especial que lança grande luz sobre o assumpto e cujo manuscripto
achámos nos papeis do Auctor com a data de 1842. É a analyse de um
acórdão da Relação de Lisboa em litígio sujeito ao decreto que
acabamos de citar, na qual o Auctor demonstra a iniquidade do acórdão
e exproba ao poder judicial o propósito de associar-se áquelle perigoso
movimento reaccionario. O manuscripto tem a designação
de--communicado--, mas ignoramos se elle viu ou não a luz pública.
Sabemos, porém, que pelo menos uma cópia delle senão a impressão
teria sido offerecida ao jurisconsulto A.C.C. de Faria, o qual em carta
que temos á vista agradece ou uma ou outra cousa, chamando-lhe artigo
talvez por conter aquella designação. Á defesa e apotheose assim
iniciadas das grandes concepções legislativas de Mousinho da Silveira,
deu A. Herculano mais tarde largas proporções como consta dos tomos
II, IV e VII desta colleccão. É que no convulsionado período que se
seguiu á revolução militar de 1842, havia o cartismo espurio que o
calumniara de transfuga, conseguido realisar em parte as aspirações que
manifestara na camara contra as leis de D. Pedro, não sendo para
estranhar que tentasse proseguir nesse caminho. Mas as
particularidades, que não viriam aqui a ponto, da segunda phase desta
importante propaganda de A. Herculano, tem-nas o leitor naquelles
tomos, não esquecendo as
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