dos profundos pensamentos philosophicos que os abrilhantam e ligam como élos da mesma cadeia, convem notar que A. Herculano defendia neste opusculo a amea?ada eschola pelo que ella podia concorrer, independentemente de outras func??es, para a institui??o das escholas destinadas a derramar o ensino geral superior, definido nos artigos do Constitucional, e por isso mesmo dissémos a princípio que o assumpto dominante destes estudos era a instruc??o popular, admittida a amplitude que o escriptor lhe attribuia.
A escola polytechnica ainda foi objecto de novas solicitudes de A. Herculano dous annos depois delle a defender na camara. Parecendo que tambem as cousas além das pessoas se conspiravam contra ella, um incendio viera destruir-lhe o edificio e o material de ensino, contrariedade sobre modo grave, attenta a míngua dos recursos pecuniarios do estado. Succedia, porém, andar a esse tempo em projecto erigir-se por meio de subscrip??o pública uma estátua a D. Pedro IV, circumstancia que o nosso escriptor aproveitou para advogar calorosamente em uma série de notaveis artigos publicados na Revista Universal Lisbonense, a idéa de que, emvez de estátua, fórma monumental herdada de eras pagans, o monumento ao glorioso caudilho das nossas líberdades fosse aquella eschola restaurada. Verdadeiros modêlos de erudi??o e dialectica servem estes artigos de fecho ao presente tomo, onde pelo assumpto de que tractam tinham o seu logar marcado. O monumento-estátua triumphou, mas A. Herculano tornara moralmente impossivel que a eschola fosse lan?ada ao olvido, a tal ponto que ella foi restaurada antes daquelle ser erguido, vindo a justificar pela brilhante situa??o que depois conquistou, as campanhas era que o eminente publicista tanto se empenhara para encarecê-la no espirito público.
O exame das sess?es parlamentares de 1840 a 1841, ainda abstrahindo das restric??es de liberdade que limitaram a vida constitucional do país, acubertando-se com aspira??es ordeiras, e das investidas contra o progresso de institui??es de ensino, offerece-nos seguras provas de que no governo e na maioria da camara havia n?o poucos espiritos mais hostis que favoraveis ás melhores conquistas da revolu??o liberal, affrontando até o credo politico de que ambas as entidades se apregoavam sustentáculos, como se patenteia nas tentativas a que nos vamos referir, embora estas n?o alcan?assem immediato triumpho. Com effeito, alguns deputados da maioria firmavam com os seus nomes uma proposta tributária em cujo preambulo se dizia que um dos grandes erros da primeira dictadura f?ra acabar com os tributos que os povos desde séculos pagavam sem reluctancia. Os proponentes reputavam, pois, acervo de grandes erros as leis daquella dictadura, e proferiam esta senten?a condemnatoria como se ella houvesse passado em julgado, como se exprimisse uma verdade que já ninguem ousasse contestar. Por sua parte o ministerio parecia abundar nas mesmas idéas, porquanto apresentara á camara um projecto nada menos que tendente a annullar o memoravel decreto de 13 d'agosto de 1832 sobre foraes. E assim se amea?avam em pleno parlamento e á sombra da bandeira cartista as tradi??es com que mais deviam gloriar-se os que ostentavam de leaes servidores dessa bandeira.
Contra taes tendencias que pareciam inspiradas pelo absolutismo, se lê no opusculo ácerca da eschola polytechnica uma vehemente apóstrophe de A. Herculano, havendo este já exaltado anteriormente a excellencia das leis de D. Pedro em artigos publicados na primeira folha da opposi??o cartista. Mas o leitor tem no presente tomo um trabalho especial que lan?a grande luz sobre o assumpto e cujo manuscripto achámos nos papeis do Auctor com a data de 1842. é a analyse de um acórd?o da Rela??o de Lisboa em litígio sujeito ao decreto que acabamos de citar, na qual o Auctor demonstra a iniquidade do acórd?o e exproba ao poder judicial o propósito de associar-se áquelle perigoso movimento reaccionario. O manuscripto tem a designa??o de--communicado--, mas ignoramos se elle viu ou n?o a luz pública. Sabemos, porém, que pelo menos uma cópia delle sen?o a impress?o teria sido offerecida ao jurisconsulto A.C.C. de Faria, o qual em carta que temos á vista agradece ou uma ou outra cousa, chamando-lhe artigo talvez por conter aquella designa??o. á defesa e apotheose assim iniciadas das grandes concep??es legislativas de Mousinho da Silveira, deu A. Herculano mais tarde largas propor??es como consta dos tomos II, IV e VII desta collecc?o. é que no convulsionado período que se seguiu á revolu??o militar de 1842, havia o cartismo espurio que o calumniara de transfuga, conseguido realisar em parte as aspira??es que manifestara na camara contra as leis de D. Pedro, n?o sendo para estranhar que tentasse proseguir nesse caminho. Mas as particularidades, que n?o viriam aqui a ponto, da segunda phase desta importante propaganda de A. Herculano, tem-nas o leitor naquelles tomos, n?o esquecendo as que apontámos na Advertencia do último.
Quiseramos incluir neste livro alguns dos discursos parlamentares do nosso escriptor, e o pequeno opusculo--O Clero português--publicado em 1841 sobre um assumpto ent?o submettido á camara dos
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