e fazer por v��s toda cousa que seja honra e prazer vosso, e proveito de vosso senhorio, esperando certamente, de v��s, que fareis semelhante por n��s, e por nossos reinos e terras.
E porquanto, irm?o Rei, segundo �� conteudo em vossa letra, v��s desejaes saber o bom estado de nossa pessoa, e da rainha, e de nossos filhos, a prazer vosso vos significamos que somos todos s?os e em boa disposi??o de nossas pessoas, merc��s a Deus: rogando-vos, mui caramente, que de vosso bom estado e real casa, nos certifiqueis por vossa carta, e s��de certo que nos fareis assignado prazer. D'ante em Sarago?a, etc.?
*CAPITULO IV*
_Da maneira que el-rei D. Pedro tinha nos desembargos de sua casa_.
Pois d'este rei achamos escripto que era muito amado de seu povo, pelo manter em direito e justi?a, d��s-ahi boa governan?a que em seu reino tinha, bem �� que digamos de cada cousa um pouco, por v��rdes parte dos modos antigos.
Na ordenan?a de todos os desembargos, tinha el-rei esta maneira: quantas peti??es lhe a elle davam, iam �� m?o de Gon?alo Vasques de Goes, escriv?o da puridade, e elle as dava a um escriv?o, qual lhe prazia, o qual tinha encargo de as repartir, e dar cada uma aos desembargadores a que pertenciam; e as peti??es que eram desembargos de commum curso, aquelles, por que deviam passar, mandavam logo fazer as cartas a seus escriv?es, de guisa que n'aquelle dia, ou no outro seguinte, eram as partes desembargadas, e o escriv?o que o assim n?o fazia, perdia a merc�� de el-rei por ello.
As outras peti??es, que eram de gra?a e merc��, que pertenciam �� sua fazenda, fazia-as p?r em ementa a seu escriv?o, e este escrevia por sua m?o as peti??es que assim levava, cujas eram, e de que cousa, e este escripto ficava na m?o do desembargador; e quando as depois desembargava com el-rei, se achava mais peti??es postas na ementa, que aquellas que lhe elle mandara p?r, visto o escripto que em seu poder ficava, por tal erro perdia a merc�� de el-rei; e como aquella ementa era desembargada com el-rei, diziam os desembargadores a cada uma pessoa a merc�� que lhe el-rei fazia, e mandavam a seus escriv?es que lhe fizessem logo as cartas, e n'esse dia haviam de ser feitas, ou no outro o mais tardar, sob a pena que dissemos.
E se ahi havia taes porfiosos que andavam mais ap��s el-rei, afincando-o com outras peti??es depois que haviam desembargo de sim ou de n?o, ou moravam mais tempo na c?rte, se era honrado pagava certa pena de dinheiro, e se pessoa refece davam-lhe vinte a?outes na pra?a, e mandavam-no para casa; e trazia el-rei inculcas que lhe soubessem parte de taes homens, por se cumprir n'elles sua ordena??o.
Por el-rei n?o ser annojado de v��r duas vezes as merc��s que fazia, uma por ementa e outra por cartas, e por aquelles que o requeriam haverem mais toste seu desembargo, fazia-se d'esta guisa: quando el-rei outorgava algumas merc��s a alguem, os que lhe haviam de dar desembargo escreviam logo na ementa, perante el-rei, a maneira como lh'as dava, e em cada um desembargo punha el-rei seu signal, e o chanceller estava presente, quando podia, para v��r como as el-rei desembargava. E tanto que os desembargadores tinham as cartas feitas e assignadas, mandavam-nas ao chanceller com o rol da ementa que el-rei assignara, por n?o p?r duvida em alguma d'ellas, e logo n'esse dia haviam de ser selladas, ou no outro at�� ao jantar.
Se el-rei ia a monte ou �� ca?a, em que durasse mais de quatro dias, por nenhuns serem detidos por elle, juntavam-se os que tinham as peti??es das gra?as e viam aquillo que cada um pedia, e se lhe parecia que n?o era bem de lh'o el-rei fazer, escreviam-lhe pelo meudo por qual raz?o, e as que viam que devia outorgar, punham-lhe isso mesmo por qu��, e assignavam todos a ementa, e levava-a um d'elles a el-rei, por lhe dizer a raz?o que os movera a fazer ou n?o cada uma cousa; e d'esta guisa haviam as gentes bom desembargo, e el-rei era f��ra de muito nojo e afincamento.
Se alguns concelhos haviam de recadar com elle, mandava-lhe que enviassem em escripto cerrado e sellado, por um porteiro, tudo o que mister haviam, e logo lhe el-rei taxava que houvesse por dia quatro soldos, e mais n?o, e el-rei, visto o que lhe pediam, livrava-o logo, sem outra deten?a, como achava que era direito. E se tal cousa era que cumpria de esse concelho enviar a elle alguns bons homens, e entendidos, mandava el-rei que n?o enviassem mais de um, por fazer o concelho mais pouca despeza; e mandava que tal como este n?o houvesse por dia mais que vinte soldos.
*CAPITULO V*
_De algumas cousas que el-rei Dom Pedro ordenou por bem de
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