Chronica de el-rei D. Pedro I | Page 7

Fernão Lopes
justi?a e prol de seu povo_.
Assim como este rei Dom Pedro era amador de trigosa justi?a n'aquelles que achado era que o mereciam, assim trabalhava que os feitos civeis n?o fossem prolongados, guardando a cada um seu direito cumpridamente.
E porque achou que os procuradores prolongavam os feitos como n?o deviam, e davam azo de haver hi maliciosas demandas, e o peior, e muito de estranhar, que levavam de ambas as partes, ajudando um contra o outro, mandou que em sua casa, e todo o seu reino, n?o houvesse advogados nenhuns; e encommendou aos juizes e ouvidores que n?o fossem mais em favor de uma parte que outra; nem se movessem por nenhuma cobi?a a tomar servi?os alguns por que a justi?a fosse vendida, mas que se trabalhassem cedo de livrar os feitos, de guisa que brevemente, e com direito, fossem desembargados, como cumpria. E sabendo que eram a ello negligentes, que lh'o estranharia nos corpos e haveres, e lhe faria pagar ��s partes toda perda que por ello houvessem.
Isto assim ordenado, soube el-rei, a cabo de pouco tempo, que um seu desembargador, de que elle muito fiava, chamado por nome mestre Gon?alo das Decretaes, levara peita de uma das partes que perante elle andavam a feito, pela qual julgou e deu senten?a. E el-rei, sabendo isto, houve mui grande pezar, e deitou-o logo fora de sua merc�� por sempre, e degradou elle e os filhos a dez leguas de onde quer que elle fosse: por��m, diziam todos os que isto viram, que aquelle de que elle levara a peita tinha direito n'aquelle pleito.
Ent?o ordenou el-rei, e p?z defeza em sua casa e todo seu senhorio, que nenhum que tivesse poderio de fazer justi?a, n?o filhasse peita nenhuma dos que houvessem pleitos perante elles; e se lhe fosse provado que a tom��ra, que morresse por ello, e perdesse os bens para a cor?a do reino. E se taes juizes e officiaes tomassem servi?os de quaesquer outros que perante elles n?o houvessem pleitos, que perdessem a sua merc��, salvo se fosse de homem que n?o houvesse demanda em todo seu senhorio, que aduz poderia ser achado. E mandou, ao corregedor da c?rte e ouvidores, que n?o conhecessem de feitos nenhuns, salvo se fossem entre taes pessoas de que os juizes das terras n?o podessem fazer direito, sen?o quando lhe viessem por appella??o ou aggravo.
Sabendo, outrosim, el-rei, como alguns, que eram casados, deixavam suas mulheres e filhos que tinham, e tomavam barreg?s, com que ��parte faziam vivenda, e outros taes que com suas mulheres as tinham em casa: mandou, e p?z por lei, que qualquer casado que com barreg? vivesse, ou a tivesse dentro em sua casa, se fosse fidalgo ou vassalo, que d'elle ou de outrem tivesse maravidis, que os perdesse, e segundo os estados das pessoas, assim ordenou as penas do dinheiro e degredo, at�� mandar que publicamente, pela terceira vez, elles e ellas por isto fossem a?outados. E quando diziam a el-rei que se aggravavam muitos de tal ordenan?a como esta, respondia elle que assim o entendia por servi?o de Deus e seu, e prol d'elles todos. E esta ordenan?a mesma, e penas, p?z nas mulheres que barreg?s fossem de clerigos de ordens sacras.
Elle defendeu e mandou, em Lisboa, que nenhuma mulher de qualquer estado que fosse, n?o entrasse dentro no arrabalde dos mouros, de dia nem de noite, sob pena de ser enforcada. E mandou que qualquer judeu ou mouro, que depois de sol posto, fosse achado pela cidade, que com preg?o publicamente fosse a?outado por ella.
Falando el-rei um dia nos feitos da justi?a, disse que vontade era, e f?ra sempre de manter os povos de seu reino n'ella, e estremadamente fazer direito de si mesmo. E porquanto elle sentia que o m��r aggravo que elle e seus filhos, e outros alguns de seu senhorio, faziam aos povos de sua terra, assim no tomar das viandas por pre?o mais baixo do que se vendiam, que por��m elle mandava que nenhum de sua casa, nem dos infantes, nem d'outro nenhum que em sua merc�� e reinos vivesse, que cargo tivesse de tomar aves, que n?o tomasse gallinhas, nem patos, nem cabritos, nem leit?es, nem outras nenhumas cousas acostumadas de tomar, salvo compradas �� vontade de seu dono; e sobre isto p?z pena de pris?o, e dinheiros, ��s honradas pessoas, e aos gallinheiros e pessoas vis, a?outados pelo logar hu as tomassem, e deitados f��ra de sua merc��.
Mandou mais aos estribeiros seus e de seus filhos, e a todos os de sua terra, que n?o mandassem a nenhum logar por palha doada, salvo se a houvesse de haver de f?ro; mas que pelo azemel, que fosse por ella, mandasse pagar pela carga cavallar de palha, ou de restolho empalhado, tr��s soldos e pela carga asnal, dois. E o azemel que por
Continue reading on your phone by scaning this QR Code

 / 50
Tip: The current page has been bookmarked automatically. If you wish to continue reading later, just open the Dertz Homepage, and click on the 'continue reading' link at the bottom of the page.