a publicação dos
restantes, n'uma conjunctura em que as luminosas reflexões do auctor
podiam auxiliar a resolução do grave problema, não nos foi possivel
descobril-os; mas, com quanto a abolição dos vinculos fosse, poucos
annos depois, levada a effeito, pelas leis de 30 de junho de 1860 e de 19
de maio de 1863, aos homens competentes pertence o decidir se n'essas
leis foram, ou não, previstas com lucidez, e resolvidas com acerto todas
as diffículdades que faziam vacillar um espirito tão esclarecido e um
animo tão resoluto.
Compõe-se o segundo trabalho de uma serie de cartas, dirigidas ao sr.
conselheiro Carlos Bento da Silva, nas quaes o auctor manifesta, com a
sua habitual lealdade e franqueza, a opinião que tinha ácerca da
emigração para a America, assumpto que então preoccupava muito os
espiritos, e hoje parece não dar excessivo cuidado a ninguem.
Publicadas na Revista agricola e no Jornal do Commercio, e
sustentando doutrinas contrarias, em grande parte, às que eram
geralmente seguidas, estas cartas levantaram clamores, que, não só
interromperam um estudo cheio de bom senso e de generosas
aspirações, mas arrastaram, em breve, para o terreno ingrato das luctas
politicas a discussão, que só podia ser proveitosa mantendo-se nas
regiões serenas da sciencia. Não é, por conseguinte, o dezejo de avivar
a lembrança de uma controversia desagradavel, que nos leva a
reproduzir, sem a menor alteração, algumas paginas mais calorosas
deste trabalho litterario: fazemol-o, porque era impossivel mutilar um
escripto de tanta importancia, justamente na parte em que o auctor,
além de responder ás objecções do seu antagonista, desenvolve e
reforça com argumentos novos as suas proprias idéas.
Como succede a todos os homens que, súperiores ás preoccupações do
seu tempo e movidos por um sentimento innato de rectidão, não
encobrem o seu modo de pensar, nem sacrificam a verdade, embora
tenham de censurar amigos ou de dar razão a adversarios, Alexandre
Herculano foi, por via de regra, mal avaliado pelo commum dos seus
concidadãos, e victima frequentes vezes de infundadas e contradictorias
accusações. Têm, comtudo, os grandes engenhos e as consciencias
immaculadas certa no futuro a justiça que os contemporaneos lhes
negaram; e nós cremos que o leitor desapaixonado, comparando estes
dois opusculos, distanciados até aqui por um intervallo de cerca de
vinte annos e reunidos agora no presente volume, encontrará n'elles,
como em todas as obras do auctor, os mais claros testemunhos da
coherencia das suas idéas, da imparcialidade dos seus juizos, e da
pureza das suas intenções.
Os legatarios.
OS VINCULOS
1876
I
*Preliminares*
O caracter mais prominente dos actos legislativos promulgados durante
a dictadura do duque de Bragança, foi a tendencia para alterar na sua
essencia, melhorando-a, a condição das classes laboriosas e productoras,
aquellas em que verdadeiramente reside a força vital da sociedade.
As leis d'essa epocha singular da nossa moderna historia tinham de
ordinario por fim principal desmoronar os alicerces do antigo systema
politico, e tornar impossivel a sua restauração. Era uma idéa grandiosa,
implacavel como o destino, que presidia á redacção de todas ellas; mas,
em quasi todas, ao pensamento da lei ou ás suas provisões ligava-se a
idéa de um allivio ou o de um incitamento á quasi unica industria do
paiz--a agricultura. Assim a lei dos foraes e a abolição dos dizimos,
destruindo os recursos de certas corporações de mão-morta e de certa
aristocracia de berço, em cuja influencia fatal se estribava
principalmente o velho systema, livravam ao mesmo tempo a
propriedade e o trabalho rural dos mais gravosos impostos; e a
extincção das milicias, dos capitães-móres e das ordenanças, ao passo
que desorganisava as resistencias locaes ás novas instituições, restituia
ao lavrador e ao obreiro dos campos o uso integral do fructo do seu
suor.
A restauração era grandemente revolucionaria nas suas manifestações
legislativas; mas, como todas as revoluções vivedoiras, ella
representava uma revolução politica e ao mesmo tempo uma revolução
social e economica.
Em quanto Mousinho da Silveira influiu nos conselhos do duque de
Bragança, a restauração conservou os caracteres que lhe imprimira esse
homem singular. Os actos subsequentes da dictadura, sem deixarem de
ser logicos com os que até ahi se haviam practicado, deixaram de ter
egual alcance. A extincção, por exemplo, das ordens monasticas, ao
mesmo tempo que desprezava direitos legitimos, os que os monges
tinham ás suas dotações, e condemnava á miseria muitos individuos
innocentes e respeitaveis, atirava para o mercado ou desbaratava sem
tino e sem previsão um enorme cumulo de propriedade territorial, que,
alienada por um systema sensato e previdente, teria sido dez vezes mais
util á prosperidade geral do que realmente foi.
A suppressão das ordens religiosas e a extincção do papel-moeda
constituem os dois unicos actos de verdadeira audacia revolucionaria
practicados pelos successores de Mousinho. As chagas sociaes em que
elle não puzera o ferro ficaram. Taes foram as complicações

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