aa Ordem do Esprital de S. Joha?, por seerem hos Cavalleiros della firmes, fieis, e constantes guerreiros pela Fee de Jesu Christo.
Mas ha entrega destes beens nom foi inteiramente feita aa dicta Ordem de S. Joha?; porque em muitas partes os Rex, e Senhores ouvera? pera si muitas couzas, e dellas der?o ha outras pessoas particulares, que sempre depois has tivera?, e logo na concessam destes beens, e fazendas foram tirados aquelles, que ha dicta Ordem do Templo tinha nos Regnos de Portugal, de Castella, e Arag?o, cuja aplica?a?, e concessa?, que pelos Embaixadores destes Rex foi com muitas cauzas, e razoens empedida em se nom dar, e fazer ha dicta aa Ordem de S. Joha?. E mandou ho Papa, e Concilio juntamente que estes beens estivessem assi socrestados atee que ho Papa com maior delibera?a?, e mais resguardo tornasse aver has dictas couzas, e razoens que hos dictos Rex Despanha tinham alegados, e quizessem por si mais alegar, pera hos dictos beens nom seerem dados aa dicta Ordem de S. Joha?, porque depois de todo beem visto, e examinado deteerminaria ho que fosse justi?a.
Hos Embaixadores delRei, D. Diniz, e DelRei de Castella nom partiram da Corte do Papa pera Hespanha, atee ho negocio dos da Ordem do Templo nom aver final concruza?. Ahos quaaes pelo Papa foi mandado, que finalmente apontassem hos fundamentos, que fazia?, e rezoens que davam pera nom seerem com hos outros dados aa dicta Ordem de S. Joha?, e dos fundamentos principaaes, e de moor sustancia, que foram apontados, ho primeiro foi: ?Que quando hos Rex Despanha seus antecessores mandaram chamar hos Templarios pera ha guerra, e conquista dos infieis, que nella avia, tambeem chamaram, e vieram outro si da Ordem do Esprital, e de huns, e outros por uzarem beem de seus officios de Cavallaria, tinham dados em seus Regnos, e Senhorios muitas Villas e teerras, e rendas, com que cada Ordem tinha por si grande poder, has quaes todas juntas aa Ordem de S. Joha?, ella teria dobrada potencia em cazo, que se dicesse que has da dicta Ordem refariam ha guerra contra hos imigos da fee, e no servi?o delRei, e do Regno outra tanta gente quanta era ha dos Templarios quando serviam, esto diceram que seria quando hos da dicta Ordem de S. Joha? quizessem, cujas vontades por suas grandes for?as que teriam, se nom poderiam for?ar, nem sojugar de que se seguiria outro tam impossivel, e grande inconveniente que nom convinha pera ho beem, e seguran?a dos Regnos, que quando estes do Esprital nom quizessem guardar divida lealdade elles segundo hos muitos Castellos, e Fortalezas que tinham nos estremos de seus Regnos teendo taal desposi??o, e poder poderiam meter na teerra, e alevantar no Regno outro novo, e contrairo Senhorio, com que tudo se lhe despedesse, e destroisse, e denegariam ha obediencia ahos Rex, e Prelados, como, e quando quizessem segundo em Aragam hos dictos Templarios em outros tempos por seu grande poder jaa fizeram.?
E alem destas razoens apontara? hos dictos Embaixadores outras casi ha estas conformes que aqui s?o escuzadas. Durando ho quaal debate, e ante de se concruir ho dicto Papa Clemente V faleceu, e depois de sua morte ha dous annos, e tres mezes antre hos Cardeaes ouve discordia antre ha elei??o do socessor, e cessando seus debates, e seendo conformes foi em elei??o criado Papa seu sucessor, ho Papa Joha? XXII no quaal tempo da dicta discordia, e voca?am da Cadeira de S. Pedro, hos Embaixadores, e Procuradores dos Regnos se viera? ha Espanha, sem se tomar final assento sobre has couzas dos Templarios, que queria?, e no mesmo tempo antes da determina?a? ElRei D. Diniz ouve pera si todalas rendas dos beens, e propriedades delles, e hos converteo no que lhe pareceu servi?o de Deos, e beem de seus Regnos, aho qual ho dicto Sancto Padre escreveo, que pera determina?am desta couza, que ficara suspensa enviaasse ha elle seus Procuradores, hos quaaes logo enviou hum Pero Martins Conego de Coimbra, e Joha? Louren?o de Mon?araas Cavalleiro, que eram pessoas de boom saber, e aacerca delRei de booa auctoridade.
E chegaados ante ho Papa dicera? ha Sua Santidade em sustancia, e ahos Cardeaes que eram presentes has rezoens, e cauzas acima apontadas pera hos beens, e fazendas dos Templarios nom virem aa Ordem de S. Joha?, ha quaal se nom podia ajuntar, e encorporar seem grande perjuizo delRei, e do Regno de Portugal, e com esto dicera? mais que pera Sua Santidade, e ho Sagrado Collegio dos Cardeaes mui claramente verem que ElRei D. Diniz nom contrariava taal concess?o por alguma cobi?a que tivesse daver hos beens, Lugares, e teerras dos dictos Templarios, mas que antes hos queria pera servi?o de Deos, e defen?a?, e exal?amento de sua sancta Fee, que soubessem que ho dicto Rei tinha
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