Chronica de el-rei D. Pedro I | Page 2

Fernão Lopes
do author mais do que uns breves tra?os dispersos que ali��s se encontram facilmente em publica??es muito accessiveis.
Fern?o Lopes nasceu n?o se sabe onde, ainda no seculo 14.��, parece, como diz Herculano, que pouco antes ou durante--?a gloriosa revolu??o de 1380,?--sendo collocado por Dom Jo?o I, juncto d'algum ou d'alguns dos filhos. Em 1418 confiou-lhe o Rei de Boa Memoria, a guarda e servi?o,--constituido ent?o independente,--da--?torre do castello da cidade de Lisboa,?--a primitiva Torre do Tombo.
Ali come?ou a fazer-se entre as--?escripturas?--dos velhos e modernos tempos, o grande historiador, a quem Dom Duarte por carta de 19 de mar?o de 1434,--isto �� por uma das suas primeiras iniciativas de Rei, dava--?carrego de poer em caronyca as estorias dos reys que antigamente em Portugal foram?,--com 6$000 reis de ten?a annual, uns escassos 60$000 de hoje. No cargo o confirmou o cavalleiroso Affonso V por Carta de 5 de junho de 1449.
Teve uma longa vida Fern?o Lopes, sendo em 1455 substituido por Gomes Eannes de Azurara que, briosamente e sem favor, lhe chama:--homem de communal (descomunhal) sciencia e authoridade.?
Fez-se a substitui??o--?por seu prazimento e por fazer a elle merc�� como �� rasom de se dar aos bo?s servidores,?--sendo--?j�� t?o velho e fraco que por si non podia bem servir?--e sobrevivendo ainda, 5 annos, pelo menos.
Andaria nos 80.
�� uma complicada quest?o, a de ter Fern?o Lopes escripto outras chronicas al��m das que teem logrado chegar, sob o seu nome, at�� n��s, e a de se terem outros escriptores apropriado, mais ou menos de trabalhos d'elle. As conhecidas s?o a de Pedro I que vamos republicar, a de Dom Fernando, e a de Jo?o I. Como diz, justamente, Herculano:--?para a gloria de Fern?o Lopes s?o monumentos sobejos?--estes tres monumentos.
Mas que pena que n?o tenhamos d'elle a historia d'aquelle--?grande desvayro?--dos amores de Ignez de Castro e que a gentil figura nos apare?a apenas como uma obsess?o cruel do extraordinario monarcha que procurara j�� distrahir-se um pouco nos bra?os de Theresa Louren?o, a bemaventura m?e de Dom Jo?o I.
_L. C_.

Chronica do senhor rei D. Pedro I oitavo rei de Portugal

*PROLOGO*
Deixados os modos e defini??es da justi?a, que, por desvairadas guisas, muitos em seus livros escrevem, s��mente d'aquella para que o real poderio foi estabelecido, que �� por serem os maus castigados e os bons viverem em paz, �� nossa inten??o, n'este prologo, muito curtamente falar, n?o como buscador de novas raz?es, por propria inven??o achadas, mas como ajuntador, em um breve m��lho, dos ditos de alguns que nos aprouveram. �� uma, por espertar os que ouvirem, que entendam parte do que fala a historia; �� outra, por seguirmos inteiramente a ordem do nosso arrazoado, no primeiro prologo j�� tangida.
E porquanto el-rei Dom Pedro, cujo reinado se segue, usou da justi?a, de que a Deus mais praz que cousa boa que o rei possa fazer, segundo os santos escrevem, e alguns desejam saber que virtude �� esta, e pois �� necessaria ao rei, se o �� assim ao povo: v��s, n'aquelle estilo que o simplesmente apanh��mos, o podeis l��r por esta maneira.
Justi?a �� uma virtude, que �� chamada toda virtude; assim que qualquer que �� justo, este cumpre toda virtude; porque a justi?a, assim como lei de Deus, defende que n?o forniques nem sejas gargant?o, e isto guardando, se cumpre a virtude da castidade e da temperan?a, e assim podeis entender dos outros vicios e virtudes.
Esta virtude �� mui necessaria ao rei, e isso mesmo aos seus sujeitos, porque, havendo no rei virtude de justi?a, far�� leis por que todos vivam direitamente e em paz, e os seus sujeitos sendo justos, cumprir?o as leis que elle puzer, e cumprindo-as n?o far?o cousa injusta contra nenhum. E tal virtude, como esta, p��de cada um ganhar por obra de bom entendimento, e ��s vezes nascem alguns assim naturalmente a ella dispostos, que com grande zelo a executam, posto que a alguns vicios sejam inclinados.
A raz?o por que esta virtude �� necessaria nos subditos, �� por cumprirem as leis do principe, que sempre devem de ser ordenadas para todo bem, e quem taes leis cumprir sempre bem obrar��, c�� as leis s?o regra do que os sujeitos h?o de fazer, e s?o chamadas principe n?o animado, e o rei �� principe animado, porque ellas representam, com vozes mortas, o que o rei diz por sua voz viva: e por��m a justi?a �� muito necessaria, assim no povo como no rei, porque sem ella nenhuma cidade nem reino pode estar em socego. Assim, que o reino, onde todo o povo �� mau, n?o se pode supportar muito tempo, porque, como a alma supporta o corpo e partindo-se d'elle, o corpo se perde, assim a justi?a supporta os reinos e partindo-se d'elles perecem de todo.
Ora, se a virtude da justi?a �� necessaria ao povo, muito mais o �� ao rei; porque se a
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