Chronica de el-rei D. Affonso V | Page 3

Rui de Pina
perda que n'elle perderam.
E o que de sua morte e priva??o mostrou sobre todos ser mais triste e anojado, foi o Infante D. Pedro que era em Coimbra, onde como soube de seu fallecimento, cahiu de verdadeiro nojo em cama á morte, n?o havendo em sua enfermidade outra causa, e n?o era sem raz?o; porque eram irm?os que sem cautella e mui verdadeiramenta se amaram, e foram sempre em todo mui conformes, e o amor que o Infante D. Pedro lhe tinha n?o ficou sem experiencia de ser mui conhecido; porque n?o sómente na vida, mas depois da morte muito mais claro em todas suas cousas lh'o mostrou; porque do Infante D. Jo?o ficaram tres filhas e um filho. O filho houve nome D. Diogo, a que o Regente logo em nome d'El-Rei fez Condestabre, e deu o Mestrado de Santiago com todalas rendas e cousas que o Infante seu padre tinha, e falleceu logo muito mo?o, e a filha maior a que chamavam D. Isabel, que de virtudes da alma e perfei??es do corpo foi em todo cumprida, casou com El-Rei D. Jo?o de Castella, que sendo elle de edade de quarenta annos a houve por segunda sua mulher, de que nasceu real gera??o e sobre todas mui excellente. E a segunda filha do Infante D. Jo?o houve nome D. Breatiz, esta casou o Infante D. Pedro com o Infante D. Fernando, irm?o d'El-Rei D. Affonso, de que houveram por filhos, a sobre todas mui virtuosa a Rainha D. Lianor, mulher que foi d'El-Rei D. Jo?o o segundo d'estes reinos de Portugal, e El-Rei D. Manoel nosso Senhor, que por fallecimento d'outro legitimo herdeiro, directa e ligitimamente os sobcedeu. E a terceira filha do Infante D. Jo?o se chamou D. Filippa, que sem casar, casando e fazendo muito bem a seus criados e criadas, acabou virtuosamente sua vida.
N'este anno estando o Regente com El-Rei na cidade d'Evora, falleceu sem herdeiros um D. Duarte, que foi senhor de Bragan?a, e tinha o castello d'Outeiro de Miranda; veiu logo á c?rte o conde de Barcellos, e pediu este senhorio e castello ao Regente, o qual se escusou d'elle por o ter já promettido ao conde d'Ourem seu filho, que no requerimento se antecipara primeiro, e porém logo entre o pae e o filho houve n'isso tal concordia, que o conde d'Ourem por ser filho maior esperando todo sobceder, juntamente desistiu da promessa e por prazer do Regente a passou ao conde de Barcellos, que logo pelo dito Infante D. Pedro foi feito e intitulado duque de Bragan?a. Mas n?o se seguiu assi, porque o filho que era mo?o, falleceu primeiro que o pae que era já mui velho, como se dirá.

CAPITULO LXXXII
De como falleceu o filho do Infante D. Jo?o que era Condestabre, e como o filho maior do Infante D. Pedro foi d'aquella dinidade provido, que foi causa e fundamento da morte do dito Infante D. Pedro
E no come?o do anno seguinte de mil e quatrocentos e quarenta e tres, falleceu de febre continua D. Diogo, filho do Infante D. Jo?o, cuja heran?a e casa passou logo a D. Isabel sua irm? maior, e depois porque casou com El-Rei de Castella, passou por contrato á filha segunda D. Briatiz, casada com o Infante D. Fernando, como disse.
E o Infante D. Pedro, porque do Infante D. Jo?o n?o ficara outro herdeiro bar?o, fez com El-Rei que proveu logo do Oficio de Condestabre a D. Pedro seu filho maior, e o conde d'Ourem fundando-se em raz?es que n?o provou, enviou pedir a mesma denidade ao Infante D. Pedro seu tio, dizendo-lhe, ?que o seu av? o conde Nuno Alvares Pereira houvera este Oficio, para si e para todolos que d'elle decendessem. E que por quanto d'elle n?o ficara filho bar?o que o herdasse o houvera o Infante D. Jo?o, n?o como filho de Rei, mas como quem casou com sua neta, e que como quer que a elle conde d'Ourem mais que a outrem de raz?o pertencesse, por ser neto bar?o e maior do Condestabre; porém que o leixara ent?o de requerer, porque para se haver n?o fizera diferen?a entre o Infante D. Jo?o e si mesmo; mas agora que por sobcess?o de bar?o ficava distinto, e a elle pertencia como a principal ramo que do tronco do Condestabre ficava, lhe pedia que o provesse d'elle?.
E o Regente lhe respondeu ?que El-Rei seu Senhor tinha já d'elle feito mercê a D. Pedro seu filho, para quem elle o pedira, para em algum cargo de honra ter mais raz?o de o servir; porém que se hi houvesse doa??o ou cousa assi autentica por que parecesse este Oficio de direito lhe pertencer, que lh'a mandasse mostrar e que por alguma maneira lh'o n?o tiraria. Alegando-lhe mais para sua satisfa??o e contentamento a mercê de
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