perda que n'elle perderam.
E o que de sua morte e priva??o mostrou sobre todos ser mais triste e anojado, foi o Infante D. Pedro que era em Coimbra, onde como soube de seu fallecimento, cahiu de verdadeiro nojo em cama á morte, n?o havendo em sua enfermidade outra causa, e n?o era sem raz?o; porque eram irm?os que sem cautella e mui verdadeiramenta se amaram, e foram sempre em todo mui conformes, e o amor que o Infante D. Pedro lhe tinha n?o ficou sem experiencia de ser mui conhecido; porque n?o sómente na vida, mas depois da morte muito mais claro em todas suas cousas lh'o mostrou; porque do Infante D. Jo?o ficaram tres filhas e um filho. O filho houve nome D. Diogo, a que o Regente logo em nome d'El-Rei fez Condestabre, e deu o Mestrado de Santiago com todalas rendas e cousas que o Infante seu padre tinha, e falleceu logo muito mo?o, e a filha maior a que chamavam D. Isabel, que de virtudes da alma e perfei??es do corpo foi em todo cumprida, casou com El-Rei D. Jo?o de Castella, que sendo elle de edade de quarenta annos a houve por segunda sua mulher, de que nasceu real gera??o e sobre todas mui excellente. E a segunda filha do Infante D. Jo?o houve nome D. Breatiz, esta casou o Infante D. Pedro com o Infante D. Fernando, irm?o d'El-Rei D. Affonso, de que houveram por filhos, a sobre todas mui virtuosa a Rainha D. Lianor, mulher que foi d'El-Rei D. Jo?o o segundo d'estes reinos de Portugal, e El-Rei D. Manoel nosso Senhor, que por fallecimento d'outro legitimo herdeiro, directa e ligitimamente os sobcedeu. E a terceira filha do Infante D. Jo?o se chamou D. Filippa, que sem casar, casando e fazendo muito bem a seus criados e criadas, acabou virtuosamente sua vida.
N'este anno estando o Regente com El-Rei na cidade d'Evora, falleceu sem herdeiros um D. Duarte, que foi senhor de Bragan?a, e tinha o castello d'Outeiro de Miranda; veiu logo á c?rte o conde de Barcellos, e pediu este senhorio e castello ao Regente, o qual se escusou d'elle por o ter já promettido ao conde d'Ourem seu filho, que no requerimento se antecipara primeiro, e porém logo entre o pae e o filho houve n'isso tal concordia, que o conde d'Ourem por ser filho maior esperando todo sobceder, juntamente desistiu da promessa e por prazer do Regente a passou ao conde de Barcellos, que logo pelo dito Infante D. Pedro foi feito e intitulado duque de Bragan?a. Mas n?o se seguiu assi, porque o filho que era mo?o, falleceu primeiro que o pae que era já mui velho, como se dirá.
CAPITULO LXXXII
De como falleceu o filho do Infante D. Jo?o que era Condestabre, e como o filho maior do Infante D. Pedro foi d'aquella dinidade provido, que foi causa e fundamento da morte do dito Infante D. Pedro
E no come?o do anno seguinte de mil e quatrocentos e quarenta e tres, falleceu de febre continua D. Diogo, filho do Infante D. Jo?o, cuja heran?a e casa passou logo a D. Isabel sua irm? maior, e depois porque casou com El-Rei de Castella, passou por contrato á filha segunda D. Briatiz, casada com o Infante D. Fernando, como disse.
E o Infante D. Pedro, porque do Infante D. Jo?o n?o ficara outro herdeiro bar?o, fez com El-Rei que proveu logo do Oficio de Condestabre a D. Pedro seu filho maior, e o conde d'Ourem fundando-se em raz?es que n?o provou, enviou pedir a mesma denidade ao Infante D. Pedro seu tio, dizendo-lhe, ?que o seu av? o conde Nuno Alvares Pereira houvera este Oficio, para si e para todolos que d'elle decendessem. E que por quanto d'elle n?o ficara filho bar?o que o herdasse o houvera o Infante D. Jo?o, n?o como filho de Rei, mas como quem casou com sua neta, e que como quer que a elle conde d'Ourem mais que a outrem de raz?o pertencesse, por ser neto bar?o e maior do Condestabre; porém que o leixara ent?o de requerer, porque para se haver n?o fizera diferen?a entre o Infante D. Jo?o e si mesmo; mas agora que por sobcess?o de bar?o ficava distinto, e a elle pertencia como a principal ramo que do tronco do Condestabre ficava, lhe pedia que o provesse d'elle?.
E o Regente lhe respondeu ?que El-Rei seu Senhor tinha já d'elle feito mercê a D. Pedro seu filho, para quem elle o pedira, para em algum cargo de honra ter mais raz?o de o servir; porém que se hi houvesse doa??o ou cousa assi autentica por que parecesse este Oficio de direito lhe pertencer, que lh'a mandasse mostrar e que por alguma maneira lh'o n?o tiraria. Alegando-lhe mais para sua satisfa??o e contentamento a mercê de
Continue reading on your phone by scaning this QR Code
Tip: The current page has been bookmarked automatically. If you wish to continue reading later, just open the
Dertz Homepage, and click on the 'continue reading' link at the bottom of the page.