dynastias pharoonicas, contemporaneas das pyramides e anteriores de quatro mil annos �� era de Christo, os vestigios que restam dos papyrus do _Ritual funerario e do Livro dos mortos_.
Interrogamos quanto se sabe ao presente da passagem no tempo e no espa?o da philosophia chineza do Y-King e do Chou-King.
Inquirimos tambem, posto que com mais reserva, bem entendido, quanto se deslinda para a especula??o philosophica dos mythos e dos emblemas indecentes das religi?es e das liturgias phallicas da Chaldea e da Syria.
Relemos com olho pressuroso, e manuseamos com m?o nervosa e ligeira tudo quanto o snr Vasconcellos Abreu tem feito a merc�� de nos communicar a respeito dos systemas philosophicos e mais systemas dos Aryas.
Consultamos Thales de Mileto e Democrito, Socrates e Plat?o, Aristoteles, Zenon e Epicuro, Pomponacio e Averroes, todos os escholasticos, todos os platonicos, todos os peripateticos, todos os epicuristas, todos os pantheistas, todos os scepticos, todos os materialistas, e todos os atheus, sem excep??o d'um s��, desde os Dialogos da Natureza do seculo XVII at�� o nosso moderno Trinta, comprehendendo todos os atheus verdadeiros e todos os atheus fingidos, desde Vanini, que morreu queimado como impio pelo parlamento de Tolosa, at�� um bom tendeiro nosso amigo que deixou de ir �� missa ha mais de um anno, para n?o se comprometter com os socios do club Gomes Leal.
Pois bem: ao cabo de t?o laboriosas excava??es eruditas e de t?o vastas investiga??es historicas, podemos asseverar, sob nossa palavra de honra, a vossa alteza, que nada encontramos nem nas tradi??es, nem nos livros sabios, nem na conversa??o viva dos doutos, que nos possa dar, ainda que mui remotamente, ideia alguma do que venha a ser o _estudo de uma philosophia especialmente dirigido para o estudo de outra philosophia_, como aquella de que t?o gloriosamente se trata no quadro dos conhecimentos propinados a vossa alteza pelos seus venerandos mestres.
O Direito Natural, em que se diz que vossa alteza entrou depois do preparo da philosophia especialmente dirigida para a philosophia, �� a reliquia rarissima de um estado mental que desappareceu da esphera philosophica, mas cujos vestigios tivemos a fortuna de poder encontrar ainda entre os ferros-velhos da historia do pensamento.
Parece que houve com effeito, em tempos, o que quer que fosse a que se deu o nome hoje archaico de Direito Natural.
Al��m da gente anonyma e desconhecida que com m?o mysteriosa taberneia em Portugal o ensino publico e o de vossa alteza, ninguem mais ignora hoje em dia que todo o Direito �� um producto da civilisa??o, e nunca uma manifesta??o ou uma obra da natureza. Nas sociedades rudimentares n?o se conhece o Direito. Nas sociedades civilisadas o Direito varia, segundo as concep??es intellectuaes que dirigem o progresso em cada uma d'essas sociedades. E d'ahi vem que o Direito �� eterno. �� eterno precisamente porque �� progressivo, como �� progressiva a moral e a arte, e n?o porque seja um ideal innato �� natureza do homem.
O erro da velha denomina??o de Direito Natural procedia de que os philosophos desconheciam a natureza, e em sua boa f�� a consideravam recta e justa. Mas Darwin veio. Desde ent?o ficou demonstrado que, pelos processos porque ella opera na forma??o dos aggregados humanos, a natureza �� immoral e �� iniqua.
A lei do universo basea-se sobre o concurso d'estes dois grandes agentes: a luta pela vida e a selec??o natural. A luta pela vida �� o estado permanente de todos os seres, para os quaes a crea??o �� uma eterna batalha. A sorte do conflicto decide-a a selec??o natural. Como? Fixando na especie, pela adapta??o ao meio, os seres mais fortes, e expulsando os seres inferiores. Por isso o professor Haeckel affirma: ?A theoria de Darwin estabelece que nas sociedades humanas, como nas sociedades animaes, nem os direitos nem os deveres nem os bens nem os gosos dos membros associados podem ser eguaes.?
Ora o que �� que estabelece o Direito? O Direito estabelece precisamente o contrario d'isso: a egualdade dos deveres reciprocos para a mais equitativa distribui??o dos bens.
O Direito portanto n?o s�� n?o �� uma emana??o da lei natural, mas �� uma reac??o contra essa lei.
A natureza �� o triumpho brutal decretado ao forte. A sociedade �� a protec??o consciente assegurada ao fraco. A crea??o funda _a luta pela vida. A sociedade organisa o auxilio pela existencia_.
Uma civilisa??o �� tanto mais adeantada quanto mais ella submette ao seu dominio as fatalidades naturaes. E �� assim que o homem, de conquista em conquista, chegar�� um dia, como diz B��chner, ao paraizo futuro, ao paraizo terreal, d'onde n?o veio mas para onde vae, e que n?o �� um dom divino primitivo mas o fructo derradeiro do trabalho humano.
Todo aquelle que, no meio d'este esfor?o compacto da intelligencia de cada um para o progresso geral, se detem no caminho a aprender com os seus pedagogos a coisa a que
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